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MERCOSUL/GMC/RES N° 74/97

REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL DE DESIGNAÇÃO DE ADITIVOS E SEUS LIMITES PARA AS SEGUINTES

CATEGORIAS DE ALIMENTOS:

Categoria 13: Molhos e Condimentos, Subcategoria 13.10: Vinagres 

TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N° 37/97 do SGT N° 3 “Regulamentos Técnicos”.

CONSIDERANDO: Que é necessário designar os Aditivos e seus Limites para os Grupos de Alimentos.

Que a harmonização dos Regulamentos Técnicos tenderá a eliminar os obstáculos que geram as diferenças nas Regulamentações Nacionais, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1. Aprovar o Regulamento Técnico MERCOSUL de Designação de Aditivos e seus Limites para as seguintes Categorias de Alimentos: Categoria 13: Molhos e Condimentos, Subcategoria 13.10: Vinagres, que consta em Anexo e integra a presente Resolução.

Art. 2. Os organismos responsáveis pela implementação da presente Resolução em cada Estado Parte serão:

      ARGENTINA:         

-    Ministerio de Salud y Acción Social

-    ANMAT– INAL (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica)

-    Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos

-    Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación

-    Servicio Nacional de Saniday Calidad Agroalimentaria

 BRASIL:

-    Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária

-    Ministério da Agricultura e do Abastecimento

 PARAGUAI:

-    Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social

-    Ministerio de Agricultura y Ganadería

 URUGUAI:

-    Ministerio de Salud Pública

-  Ministerio de Agricultura, Ganadería y Pesca

-    Ministerio de Industria, Energía y Minería

-    Laboratorio Tecnológico del Uruguay (LATU)

Art. 3. A presente Resolução entrará em vigor em 1°/III/98.

                                                                                          XXVIII GMC – Montevidéu, 13/XII/97.

 ANEXO

DESIGNAÇÃO DE ADITIVOS

GRUPO 13: MOLHOS, CONDIMENTOS E TEMPEROS

Aditivo: Número INS

Aditivo:
FUNÇÃO / Nome

Aditivo:
Concentração máxima
g/100g

13.10. Vinagres
  ACIDIFICANTE  
aTodos os autorizados como BPF no MERCOSUL, 
exceto o ácido acético
Qs
334 Ácido Tartárico 0,5
  ACIDIFICANTE/REGULADOR DE ACIDEZ  
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL, exceto o ácido
 acético e seus saisa
Qs
335i Sódio –(mono) Tartrato 0,5
335ii Sódio Tartrato 0,5
336i Potássio Tartrato Ácido 0,5
336ii Potássio Tartrato Neutro 0,5
 

ANTIOXIDANTE

 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Qs
  AROMATIZANTE/SABORIZANTE qs
  COLORANTES  
150a Caramelo I – Simples Qs
150b Caramelo II – Processo Sulfito Cáustico Qs
150c Caramelo III – Processo Amônio Qs
150d Caramelo IV – Processo Sulfito Amônio qs
163(i) Antocianinas (enocianinas), apenas para vinagres 
tintos
qs
  CONSERVANTE  
220 Enxofre dióxido 0,02
221 Sódio sulfito 0,02 (Como SO2)
222 Sódio bisulfito 0,02 (Como SO2)
223 Sódio Metabissulfito 0,02 (Como SO2)
224 Potássio metabissulfito 0,02 (Como SO2)
225 Potássio sulfito 0,02 (Como SO2)
226 Cálcio Sulfito 0,02 (Como SO2)
227 Cálcio Bisulfito 0,02 (Como SO2)
228 Potássio Bissulfito 0,02 (Como SO2)
  RESSALTADOR DO SABOR  
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL a qs
  SEQÜESTRANTE  
Todos os autorizados como BPF no MERCOSULa qs

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