Nota de Esclarecimento : Agrin x Vinagre de Álcool

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE VINAGRE – ANAV, representante dos produtores de vinagre do país, à guisa de esclarecer dúvidas quanto aos seguintes produtos comercializados por seus associados, informa:

 1) AGRIN

A ANAV é detentora do direito de propriedade sobre o uso da marca AGRIN. Seus associados podem utilizá-la apenas na comercialização do produto composto de fermentado acético de álcool e vinho, conforme Instrução Normativa SDA n° 4 – item 5.4 - de 05-02-2001, que faz a seguinte definição do produto:

“AGRIN - marca fantasia de uma mistura composta por 90% de fermentado acético de álcool e 10% de fermentado acético de vinho tinto ou branco, puro, com acidez volátil mínima de 4,0g/100ml.”

 2)  FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL OU VINAGRE DE ÁLCOOL

É o produto obtido pela fermentação acética de uma mistura hidroalcoólica originária do álcool etílico potável, podendo ser colorido com caramelo.

Esse produto só pode ser comercializado com a marca específica de cada empresa. Quanto à cor, deve ser identificado, na rotulagem, de CLARO ou ESCURO.

Enfatizamos, portanto, que a marca AGRIN não pode ser utilizada na comercialização do produto Fermentado Acético de Álcool, quer seja na rotulagem, quer seja nas notas fiscais.

Desenvolvido por:

Web e Ponto - Soluções Digitais